O Rio de Janeiro possui experiência consolidada no monitoramento de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional
- André Felix
- 21 de fev.
- 2 min de leitura

Há quase duas décadas, por meio do Módulo Criança e Adolescente (MCA), o Estado sistematiza e divulga dados sobre o acolhimento nos diversos municípios fluminenses, contribuindo para a qualificação das políticas públicas de proteção.
O acolhimento institucional constitui medida excepcional e provisória, devendo ser aplicada apenas quando esgotadas outras alternativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 101 estabelece um conjunto de medidas protetivas que antecedem o acolhimento, tais como orientação e acompanhamento familiar, inclusão em serviços e programas de apoio, requisição de tratamento médico ou psicológico, inclusão em programas comunitários e, quando necessário, acolhimento familiar ou colocação em família substituta.
Nos termos do §1º do art. 101, tanto o acolhimento institucional quanto o acolhimento familiar são medidas transitórias, destinadas à reintegração familiar ou, quando esta não for possível, à colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
Assim, o ingresso de uma criança ou adolescente em serviço de acolhimento indica que as demais medidas de proteção não foram suficientes para assegurar seus direitos no convívio familiar. Por essa razão, o monitoramento do número de acolhidos constitui importante indicador da efetividade das redes de proteção social.
O Módulo Criança e Adolescente foi instituído no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução GPGJ nº 1.369, com a finalidade de manter cadastro eletrônico contendo informações sociais e jurídicas de crianças e adolescentes acolhidos no Estado, garantindo maior transparência e acompanhamento das medidas aplicadas.
No período analisado (2008–2025), observa-se uma redução superior a 50% no número de crianças e adolescentes acolhidos, evidenciando importante avanço na política de fortalecimento da convivência familiar e comunitária.
Entretanto, a série histórica demonstra uma inflexão a partir de 2020. Após anos consecutivos de queda, verifica-se aumento anual no número de acolhidos entre 2020 e 2025, o que sinaliza a necessidade de análise mais aprofundada sobre os fatores sociais, econômicos e institucionais que podem estar impactando essa tendência. Veja a tabela abaixo com os dados do período:
Ano/Mês | número de acolhimentos | número de crianças e adolescentes acolhidos no período | aptos à adoção |
2008 - maio | 235 | 3732 | 249 |
2009 - junho | 238 | 3358 | 261 |
2010 - junho | 240 | 2600 | 192 |
2011 - junho | 240 | 2658 | 247 |
2012 - junho | 218 | 2464 | 222 |
2013 - junho | 215 | 2437 | 232 |
2014 - junho | 205 | 2137 | 228 |
2015 - junho | 200 | 1983 | 221 |
2016 - junho | 203 | 2008 | 199 |
2017 - junho | 202 | 1746 | 195 |
2018 - junho | 202 | 1724 | 167 |
2019 - junho | 198 | 1723 | 164 |
2020 - junho | 196 | 1425 | 171 |
2021 - dezembro | 190 | 1369 | 161 |
2022 - dezembro | 181 | 1471 | 175 |
2023 - dezembro | 183 | 1505 | 151 |
2024 - dezembro | 186 | 1559 | 148 |
2025 - dezembro | 187 | 1693 | 212 |
O monitoramento sistemático de dados em políticas públicas sociais é fundamental para subsidiar decisões.
Para acessar os dados: MCA - Módulo Criança e Adolescente



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